Porte de Empresa: Quais são as classificações? Veja como é definido nas diferentes instituições

Porte de Empresa: Quais são as classificações? Veja como é definido nas diferentes instituições

Quando se fala em porte de empresa, estamos tratando de tamanho: você poderia medir isso considerando tanto valores em dinheiro quanto considerando espaço físico ou número de pessoas que trabalham no negócio.

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No Brasil, órgãos do Governo Federal utilizam diferentes modelos de aferição para classificar o porte das empresas, e neste artigo vamos explorar este assunto.

É importante diferenciar o porte da empresa do tipo de empresa: enquanto você mede o tamanho da empresa pelo seu porte (podendo ser Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, etc.), o tipo de empresa indica a formação societária e o tipo de atividade do negócio – e aí entram as Sociedades Limitadas (LTDA), a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), e outros que você pode conferir no nosso artigo sobre tipos de empresa. 

Como definir o porte de uma empresa?

O porte da empresa é definido por dados financeiros, como a receita bruta, ou dados referentes a capacidade produtiva, como o número de funcionários. Para fins de tributação e financiamento, o faturamento anual é o indicador mais utilizado no Brasil.

No seu cartão do CNPJ irá constar o porte da sua empresa. Você definirá junto com seu contador quanto sua empresa pretende faturar, no momento da abertura. Depois, a cada ano, a Receita Federal verifica o porte a partir da declaração de faturamento.

Cada instituição com a qual seu negócio estiver dialogando poderá definir o porte por uma ótica diferente. Embora o faturamento anual seja a referência mais utilizada, mesmo para fins de tributação as faixas não são sempre definidas com os mesmo valores. 

O que determina o porte de uma empresa?

Em geral o que determina o porte da empresa são dados relativos a algum tipo de movimentação financeira do negócio, como o faturamento, por exemplo, ou dados relativos a alguma medida de produtividade, como o número de funcionários contratados. 

Muitas empresas nascem pequenas e depois crescem, e acabam mudando de porte perante as diferentes classificações.  É importante ter este dado em dia para que o negócio esteja observando a tributação correta e também para que esteja atendendo a todas as normas legais, que geralmente são criadas conforme o porte da empresa.

Como consultar o porte de uma empresa?

A informação do porte da empresa, no seu modelo mais útil para as finalidades práticas da vida empresarial, consta no cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). 

De qualquer forma, cada órgão com o qual sua empresa se relaciona mantém um cadastro em separado (sim, ainda!), e às vezes seu CNPJ indica um porte e no outro cadastro acaba constando outra informação. É bom verificar, especialmente quando este dado é que valerá para indicar a tributação que sua empresa enfrentará. 

Como mudar o porte da empresa?

Para a Receita Federal, o porte da empresa se dá a partir da declaração feita anualmente, considerando o faturamento da matriz e das filiais. Portanto, o porte muda conforme muda este resultado a cada ano – não sendo necessário procedimento específico para alteração.

A importância do porte da empresa na Receita é em especial para aquelas que estão enquadradas no regime de tributação do Simples Nacional: o limite é de R$4,8 milhões de faturamento, e há diferentes faixas dentro deste regime – quanto menor o faturamento, menor a alíquota. 

De qualquer forma, a tributação das empresas que não estão neste regime também se dá a partir do faturamento e do porte, podendo ser enquadradas como Lucro Presumido (abaixo de R$78 milhões anuais e que não atue em ramos específicos, como bancos e empresas públicas); ou como Lucro Real, conhecido como “regime geral”, já que vale para todos os casos que não podem optar nem pelo Simples nem pelo Lucro Presumido – e aí dentro estão todas as empresas que tem faturamento maior do que R$78 milhões por ano.

Quais são os portes de empresas?

As empresas são divididas entre estes principais portes: 

Observamos que, como dito no início do artigo, não existe uma única forma para classificar o porte de empresa, sendo utilizados diferentes números do negócio para as classificações em diferentes órgãos, conforme explicamos a seguir.

Também é importante saber que a classificação de cada um dos órgãos fiscalizadores têm intenção de avaliar um tipo de questão diferente, por isso modelos diferentes de aferição.

1. MEI (Microempreendedor Individual)

O Microempreendedor Individual é um porte de empresa para abarcar atividades com faturamento até R$81 mil por ano – é também o menor tipo de empresa disponível no Brasil. Pode gerar confusão ao empreendedor saber que o MEI é ao mesmo tempo um tipo de empresa e define um porte – e esse é o único caso em que isso ocorre.

É porque na criação deste tipo de empresa, já foi definido um porte limite para os negócios que se enquadram nesta categoria. Foi mais uma forma de facilitar o processo de abertura para o MEI, que justamente foi criado para a formalização de negócios que, em sua maioria, funcionavam no mercado informal. 

O MEI é regulado para que atenda especialmente aos menores tipos de negócios, por isso somente podem se registrar nesta categoria as atividades econômicas da  tabela divulgada anualmente – atualmente são mais de 400 atividades listadas. As atividades que estão de fora desta lista ainda podem constituir empresas com somente um sócio, embora com outro porte.

2. ME (Microempresa)

O porte de Microempresa, por classificação de faturamento conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 123, de 2006, permite atingir até R$360 mil por ano. Conforme comentamos, a classificação do faturamento determina o porte e a tributação dentro das faixas do Simples Nacional, regime ao qual empresas deste porte podem aderir.


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Além de vantagens no regime de tributação da Receita Federal, as Microempresas contam com outras vantagens junto a diversos programas públicos e privados. Em geral, a tributação é reduzida e as linhas de crédito tem custo menor e prazo estendido.

3. EPP (Empresa de Pequeno Porte)

Pela mesma classificação do Estatuto, uma Empresa de Pequeno Porte pode faturar até R$4,8 milhões por ano. Embora já com maior faturamento e porte, a Empresa de Pequeno Porte ainda conta com diversos benefícios e também pode ser Optante pelo Simples. 

Conforme o faturamento da empresa vai aumentando, é preciso verificar qual é o melhor regime de tributação com seu contador. Por incrível que possa parecer, nem sempre o Simples é a melhor escolha – portanto é preciso verificar todas as possibilidades.

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Empresa sem enquadramento

Existe um tipo de empresa para o qual não se define porte? Sim, existe. Para a Receita Federal, as empresas podem constar como sem enquadramento por não se encaixarem em nenhum dos portes de empresa colocados, com características bem peculiares. Uma característica que leva a empresa a entrar na lista das “sem enquadramento” é ter no quadro societário outra pessoa jurídica.

Classificações de porte empresarial

Confira a seguir alguns modelos de classificação de porte empresarial vigentes, referentes a órgãos do Governo Federal:

1. ANVISA – Por Faturamento anual

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) fiscaliza as empresas de setores da saúde, como produção ou comercialização de medicamentos, limpeza e alimentos. As empresas que necessitam se submeter a esta supervisão fazem o pagamento das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) – que são calculadas conforme o porte da empresa.

No caso da ANVISA, o porte da empresa refere-se a capacidade econômica. A tabela de classificação utilizada nesta agência considera o faturamento anual bruto, somando matriz e filiais.

Classificação da empresaFaturamento anual
Grupo I – Empresa de Grande PorteSuperior a R$50 milhões 
Grupo II – Empresa de Grande PorteIgual ou inferior a R$50 milhões e superior a R$20 milhões
Grupo III – Empresa de Médio PorteIgual ou inferior a R$20 milhões e superior a R$6 milhões
Grupo IV – Empresa de Médio PorteIgual ou inferior a R$6 milhões
Empresa de Pequeno Porte (EPP)Igual ou inferior a R$4,8 milhões e superior a R$360 mil
MicroempresaIgual ou inferior a R$360 mil

É importante observar que no cadastramento das empresas na ANVISA, todas são classificadas no “Grupo I –  Empresa de Grande Porte”, e para serem corretamente indicadas como menores devem enviar documentação para comprovar através da solicitação de alteração de porte, o que permite redução da tributação.

Impacto ambiental e a classificação da Política Nacional do Meio Ambiente  de porte de empresas

Outro tipo de tributação que incide sobre algumas empresas conforme a atividade econômica praticada são as taxas de licenciamento ambiental. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) serve para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Na Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6938, está expressa a forma de diferenciação dos portes de empresa:

  • microempresa e empresa de pequeno porte: a enquadrada nas descrições da Lei 9.841/99, já revogada e substituída pelo Supersimples; 
  • empresa de médio porte: a com receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e igual ou inferior a R$ 12 milhões; 
  • empresa de grande porte: a com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões.

Desta forma, como os valores colocados na classificação são bastante antigos, já há um projeto de alteração desta Lei, com a finalidade de atualizar os valores, que ficariam então parecidos com a classificação hoje utilizada pelo SEBRAE, levando em consideração o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

2. IBGE – Porte por número de colaboradores

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relaciona nos seus resultados de pesquisa o porte das empresas conforme o número de pessoas empregadas. 

Conforme a publicação Estatísticas do Cadastro Central De Empresas, última versão de 2018, “a análise de porte das empresas e outras organizações do CEMPRE considera, neste tópico, quatro faixas de pessoal ocupado total: 0 a 9 pessoas, 10 a 49 pessoas, 50 a 249 pessoas e 250 pessoas ou mais.”

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3. BNDES – Pela receita bruta ou renda anual

O BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento), apresenta uma classificação das empresas conforme Receita Operacional Bruta ou Renda Anual. Como o banco é de fomento, a segmentação é utilizada para oferecer linhas de crédito e programas específicos para cada porte. 

Conforme explica o site do BNDES, “o apoio às micro, pequenas e médias empresas, por exemplo, é considerado prioritário pelo BNDES, oferecendo condições especiais com o intuito principal de facilitar o acesso destas empresas ao crédito.”

A tabela a seguir informa os tipos de empresa na classificação do BNDES:

ClassificaçãoReceita Operacional Bruta Anual ou Renda Anual
MicroempresaMenor ou igual a R$360 mil
Pequena empresaMaior que R$360 mil e menor ou igual a R$4,8 milhões
Média empresaMaior que R$4,8 milhões e menor ou igual a R$300 milhões
Grande empresaMaior que R$300 milhões

Para ler mais:

IBGE. Estatísticas do Cadastro Central de Empresas 2018. Disponível em:<https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101720.pdf>.BNDES. Porte de empresa. Disponível em <https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/guia/porte-de-empresa>.

FAQ - Perguntas frequentes

Uma empresa é automaticamente enquadrada com base em seu faturamento?

Em geral, o que determina o porte da empresa são os dados relativos a algum tipo de movimentação financeira do negócio, como o faturamento, por exemplo, ou dados relativos a alguma medida de produtividade, como o número de funcionários contratados. Mas não é só o faturamento.

Muitas empresas nascem pequenas, crescem e acabam mudando de porte perante as diferentes classificações.  É importante ter este dado em dia para que o negócio mantenha a tributação correta e também para que atenda a todas as normas legais, que geralmente são criadas conforme o porte da empresa.

Onde encontro a informação sobre o porte de uma empresa?

A informação do porte da empresa, em seu modelo mais útil para as finalidades práticas da vida empresarial, consta no cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). De qualquer forma, é importante checar a finalidade de se saber o porte visto que cada órgão com o qual sua empresa se relaciona mantém um cadastro em paralelo e, às vezes, seu CNPJ indica um porte e em outro cadastro pode constar outra informação. É bom verificar, especialmente quando é este dado que valerá para indicar a tributação que sua empresa enfrentará. 

É preciso comprovar o faturamento para pedir o enquadramento?

Não, pois para a Receita Federal, o porte da empresa se dá a partir da declaração feita anualmente, considerando o faturamento da matriz e das filiais. Portanto, o porte pode ser alterado conforme haja mudanças neste resultado a cada ano – não sendo necessário procedimento específico para alteração. A importância do porte da empresa na Receita é em especial para aquelas que estão enquadradas no regime de tributação do Simples Nacional: o limite é de R$4,8 milhões de faturamento e há diferentes faixas dentro deste regime – quanto menor o faturamento, menor a alíquota.

Como alterar o porte da empresa?

Para a Receita Federal, o porte da empresa se dá a partir da declaração feita anualmente, considerando o faturamento da matriz e das filiais. Portanto, o porte pode ser alterado conforme haja mudanças neste resultado a cada ano – não sendo necessário procedimento específico para alteração.

O que acontece se eu passar do faturamento de ME para EPP ou vice-versa?

Impacta na alíquota de tributação quando se passa de uma para outra. O art. 3º da lei complementar 123 específica que serão enquadradas como microempresas aquelas que possuírem faturamento anual de até R$360.000,00, enquanto que as empresas de pequeno porte terão faturamento entre R$360.000,00 e R$ 3.600.000,00.

Ainda em acordo à mesma lei, caso haja um faturamento maior do que o teto, a ME passa automaticamente a ser EPP no exercício seguinte ao que superou o faturamento. O mesmo ocorre com a EPP quando não é alcançado o mínimo de R$ 360.000,00, ocorrendo um reenquadramento de EPP para ME no exercício subsequente. Já no caso de uma EPP que supere o teto de R$ 3.600.000,00, ela deixará de usufruir do tratamento diferenciado já a partir do mês seguinte àquele quando o teto foi superado.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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